Análise Mercadológica na colidência entre marcas

Recentemente fiz um post sobre os aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos considerados pelo INPI análise da colidência entre marcas. Hoje vamos falar do próximo aspecto considerado pelo órgão.

A análise da afinidade mercadológica é essencial para se determinar o risco de prejuízo na convivência de marcas iguais ou parecidas, o que se dá em 8 pontos aqui resumidos:

1️⃣ Natureza: qualidades essenciais do produto ou serviço;

2️⃣Finalidade e modo de utilização: o que se espera do produto ou serviço;

3️⃣Complementariedade: se um é essencial para o funcionamento do outro;

4️⃣Concorrência ou permutabilidade: se os produtos ou serviços podem ser substituídos uns pelos outros;

5️⃣Canais de distribuição: se compartilham as mesmas formas de distribuição e vendas no mercado;

6️⃣Público-alvo: se visam atingir os mesmos consumidores;

7️⃣Grau de atenção: o quanto o consumidor precisa se atentar para não confundir as marcas;

8️⃣Origem habitual: se é a mesma entidade que fornece para as duas marcas.

Isso se dá porque um dos objetivos do registro da marca é a proteção do consumidor, e sabemos o quanto é comum uma marca querer se passar por outra, especialmente para se valer da sua fama (assunto para outro post 😉😊 )

Vocês já se sentiram enganados por marcas parecidas?

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